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Muitos têm se perguntado se a greve da companhia aérea TAP Portugal e seus consequentes cancelamentos, reagendamentos e atrasos de voo geraria direito a indenização.
Sim! Via de regra, todos terão direito a indenização...
O consumidor que adquiriu um serviço de transporte para ser prestado em dia e horário determinados, tem direito a indenização pelos danos morais e materiais que decorrerem do cancelamento ou atraso do voo.
Se o passageiro precisou adquirir outra passagem, se perdeu milhagens, se não conseguiu chegar a tempo em algum compromisso ou, ainda, se teve alterada prejudicialmente a programação da viagem, ainda que eminentemente turística, são exemplos de situações em que terá direito a ser indenizado.
A TAP Portugal já sofreu diversas condenações nesse sentido, inclusive de casos que remontam a greve de 2007.
Num caso curioso, oriundo do estado do Ceará, a TAP foi condenada a pagar a um casal que passaria 15 dias de férias na Europa o montante de R$900.000,00 (novecentos mil reais), devido ao atraso de 24hs. Posteriormente, a indenização foi reduzida pelo Tribunal para R$30.000,00 (0095126-57.2008.8.06.0001)
É útil, mas não indispensável, que o consumidor tenha em mãos os comprovantes dos gastos efetuados e o cronograma de programação da viagem, a fim de demonstrar cabalmente os prejuízos materiais e morais que suportou.