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11/08/2015
Dia do Advogado

O Dia do Advogado foi instituído nesta data em razão da inauguração das duas primeiras Faculdades de Direito do Brasil, no ano de 1827, em São Paulo (Faculdade de Direito do Largo de São Francisco) e em Olinda (Faculdade de Direito de Olinda), através de Projeto publicado pelo Parlamento de 1926. Até o final da fase imperial, o Brasil não tinha nenhuma instituição de ensino superior, o que justifica a importância da data. Os bacharéis do curso de Direito eram, muito mais do que estudantes, formadores de opinião, pois eram os intelectuais da época.

Para celebrar o Dia do Advogado, os estudantes costumavam percorrer os bares dos arredores das Faculdades, aonde eram oferecidas refeições gratuitas aos alunos. Normalmente, o melhor orador da turma fazia um belo discurso agradecendo o dono do restaurante e aos seus garçons, prometendo que quando se formasse e tivesse recursos, voltaria para pagar a conta. Assim, o Dia do Advogado também é conhecido como o Dia da Pendura.

É sempre importante lembrar a história, a origem, os motivos de haver um dia específico para a celebração desta data.

Porém, muito mais importante do que patrocinar o informe publicitário mais vistoso, o advogado deve lembrar-se de seu dever:

Artigo 2º do Código de Ética da OAB. O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce. Parágrafo único. São deveres do advogado: I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade; II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,dignidade e boa-fé; III – velar por sua reputação pessoal e profissional; IV – empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional; V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis; VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios; VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial; VIII – abster-se de: a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente; b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue; c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso; d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana; e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste. IX – pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.


Aos colegas, que com brilhantismo cumprem o seu dever, nosso reconhecimento e respeito!

Parabéns pelo Dia do Advogado!




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