O
WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Wal Mart) terá de pagar os
salários de uma operadora de caixa relativos ao seu afastamento do
trabalho em decorrência de uma patologia reumática. Apesar de a
empregada ter sido considerada apta pelo INSS, a empresa impediu seu
retorno ao trabalho e deixou-a sem remuneração, alegando que não estava
apta para exercer suas funções.
Na decisão observou-se que, no caso de dúvidas quanto às condições de saúde da empregada, o Wal Mart deveria ter procurado o INSS para resolver o impasse ou mesmo procedido a sua readaptação em função compatível com a sua condição física, e não simplesmente impedir seu retorno ao trabalho, deixando-a sem salário e sem benefício previdenciário.
A conduta da empresa foi ilícita e arbitrária e ofendeu o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), uma vez que a trabalhadora foi "privada de sua remuneração justamente no momento em que se encontrava fragilizada pela doença, ou seja, sem meio de prover seu sustento".
Fonte: TSTProcesso: AIRR-290-94.2012.5.04.0733