HORAS DE SOBREAVISO
A OI S.A. terá de pagar a uma consultora horas extras em regime de sobreaviso por chamadas recebidas no período de descanso da trabalhadora.
A consultora atendia a clientes da OI depois do expediente, com celular fornecido pela empresa. "Os clientes recebiam nossos cartões de visita e deveríamos estar disponíveis para solucionar problemas mesmo após o horário contratual", conta.
Nos fundamentos da decisão, destacou-se que a consultora estava à disposição do empregador na espera de contato por meio de telefone celular.
Em razão disso, a Oi foi condenada a pagar as horas de sobreaviso a razão de 40% em dias normais e de forma dobrada quando prestadas em sábados, domingos e feriados.
Fonte: TST
Processo: RR-3768600-22.2009.5.09.0088