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09/10/2015
Horas de sobreaviso

HORAS DE SOBREAVISO

A OI S.A. terá de pagar a uma consultora horas extras em regime de sobreaviso por chamadas recebidas no período de descanso da trabalhadora.

A consultora atendia a clientes da OI depois do expediente, com celular fornecido pela empresa. "Os clientes recebiam nossos cartões de visita e deveríamos estar disponíveis para solucionar problemas mesmo após o horário contratual", conta.

Nos fundamentos da decisão, destacou-se que a consultora estava à disposição do empregador na espera de contato por meio de telefone celular.

Em razão disso, a Oi foi condenada a pagar as horas de sobreaviso a razão de 40% em dias normais e de forma dobrada quando prestadas em sábados, domingos e feriados.

Fonte: TST
Processo: RR-3768600-22.2009.5.09.0088



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