Nesse pós feriado, nada mais apropriado que a notícia divulgada pelo site Espaço Vital, que colacionamos na íntegra:
Decisão do TRT de Minas Gerais critica a ânsia de "produtividade da sociedade pós-moderna" e conclui que “viver não é apenas trabalhar".
No acórdão, é concedida – independentemente das parcelas rescisórias habituais - reparação moral (R$ 10 mil) a um trabalhador, gerente de posto de gasolina, que comprovou que “os períodos de descanso e convívio familiar não eram plenamente usufruídos, pois o trabalhador ficava à disposição da empresa, de sobreaviso, sendo acionado para retornar ao trabalho durante madrugadas, aos finais de semana e até nas férias”.
O julgado reconheceu que “o extenuante regime de trabalho imposto ao funcionário comprometeu sua liberdade de escolha, inibindo a convivência familiar e social e frustrando seu projeto de vida”.
No entender do relator, Luiz Otávio Linhares Renault, do TRT-3, a impossibilidade de desconexão do trabalho gerou prejuízo passível de reparação, pois “viver é conviver, relacionar-se com seus semelhantes na busca do equilíbrio, da alegria, da felicidade e da harmonia, consigo própria, assim como em todo o espectro das relações sociais materiais e espirituais".
Um arremate: “quem somente trabalha dificilmente é feliz; assim como não é feliz quem apenas se diverte, pois a vida é um ponto de equilíbrio entre o trabalho e lazer". (Proc. nº 0011067-61.2014.5.03.0163).